Disciplinado pela Lei Federal 12.414, de 09 de junho de 2011, o Cadastro Positivo poderá beneficiar o consumidor, pessoa física e jurídica, na obtenção de financiamentos/empréstimos, redução dos juros e melhoria dos prazos para a realização de compras. Isso porque as informações do histórico de pagamentos poderão ser utilizadas pelas instituições financeiras e lojistas como ferramenta para análise mais completa do consumidor a fim de proporcionar melhores condições na relação comercial.
O consumidor, pessoa física ou jurídica, autoriza a abertura do seu Cadastro Positivo, mediante ao preenchimento e assinatura de um termo de adesão, para que o seu histórico de pagamentos, realizados ou que venha a realizar, sejam disponibilizados às instituições financeiras e empresas credenciadas junto ao SPC Brasil. (Somente com a finalidade única e exclusiva de subsidiar a análise para e eventual concessão ao crédito).
Constarão no histórico de pagamento informações oriundas de financiamentos, empréstimos, compras a prazo e despesas com o fornecimento de água, esgoto, luz, gás, telefone (exceto modalidade pós-pago), assistência médica, odontológica, internet, TV por assinatura, escolas, administradoras de cartões e instituições financeiras.
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